DIREITO OBJETIVO E DIREITO SUBJETIVO
Direito Objetivo é o conjunto de normas jurídicas escritas e não escritas realmente existentes, socialmente aceitas e consideradas obrigatórias, independentemente de sua aplicação a casos concretos. É a expressão da vontade geral ou do interesse público.
Exemplo: a Lei (previsão legal e abstrata).
Direito Subjetivo, por outro lado, é a faculdade individual que cada um (pessoa física ou pessoa jurídica) tem de agir de acordo com as normas (dever) ou de invocar o Direito Objetivo para proteção de seus interesses particulares garantidos por lei (direito).
Exemplo: É o poder que as pessoas têm de fazer valer o seus direitos individuais.
Lembre-se: O Direito Subjetivo é uma derivação do Direito Objetivo.
Comentários
Postar um comentário