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DIREITO OBJETIVO E DIREITO SUBJETIVO Direito Objetivo é o conjunto de normas jurídicas escritas e não escritas realmente existentes, socialmente aceitas e consideradas obrigatórias, independentemente de sua aplicação a casos concretos. É  a expressão da vontade geral ou do interesse público.  Exemplo: a Lei (previsão legal e abstrata). Direito Subjetivo , por outro lado, é a faculdade individual que cada um (pessoa física ou pessoa jurídica) tem de agir de acordo com as normas (dever) ou de invocar o Direito Objetivo para proteção de seus interesses particulares garantidos por lei (direito).  Exemplo:  É o poder que as pessoas têm de fazer valer o seus direitos individuais. Lembre-se: O Direito Subjetivo é uma derivação do Direito Objetivo. Fonte: GLASENAPP, Ricardo, Introdução ao Direito, São Paulo, Editora Pearson Education do Brasil, 2014.